Você conhece as condições para isenção de IPVA? Entenda melhor e economize.
Há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento do IPVA por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.
Possuir um carro acarreta uma série de despesas, e todas elas devem ser pensadas antes de fazer a aquisição, considerando o orçamento disponível para isso. Temos o combustível, a manutenção e diversas outras despesas, dentre as quais está o IPVA.
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Anualmente, todas as pessoas que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o governo todos os anos. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.
No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.
A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.
Neste artigo, te explicaremos como funciona essa isenção, quais são os motivos pelos quais ela pode ser concedida e como solicitá-la.
Imunidade, Dispensa e Isenção
Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.
Confira à seguir quem tem direito a isenção do IPVA de acordo com a regra de cada estado.
Isenção com | Estados |
20 anos | Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul |
18 anos | Mato Grosso |
15 anos | Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins |
10 anos | Goiás e Rio Grande do Norte |
Produzido até 1985 | Santa Catarina |
Redução progressiva do valor do imposto | Minas Gerais e Pernambuco |
Como saber a data de fabricação do carro?
Para consultar o ano de fabricação é bem simples, basta confirmar no documento do veículo o ano em que o mesmo foi fabricado. No Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), existem dois números: “ano de fabricação” e “ano-modelo”. Para que seja possível calcular o IPVA, é necessário considerar o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Depois de consultado o ano do veículo, para se ter direito à isenção do IPVA, basta subtrair o ano atual pelo ano de fabricação do veículo.
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